Prof. Paulo Mota Pinto
Segundo o Professor José de Oliveira Ascenção, na sua obra "O Direito Civil - Teoria Geral", uma das causas para a crise da Justiça provém de 1976, ano da aprovação da Constituição. Considera que o facto de a nossa lei fundamental ser demasiado prolixa, regulando matérias económicas, sociais e culturais, propicia o recurso sistemático aos tribunais e impede a concretização das refornas necessárias? Em geral entendo que não. Salvo alguns pontos específicos, (como a imposição constitucional de reintegração de trabalhadores despedidos, não bastando uma indemnização), entendo que a Constituição, tal como tem sido interpretada, não tem sido um entrave à concretização das reformas necessárias.
Dr. Miguel Macedo
Qual será o peso específico dos jovens no PSD no futuro?
Dr. Vasco Graça Moura
De que forma é que se pode afirmar a língua portuguesa num mundo cada vez mais globalizado?
Prof. João Deus Pinheiro
O novo Tratado Constitucional, designado por tratado simplificado, ao consagrar a figura do Alto Representante para a Política externa (matéria de soberania) não deveria ser aprovado por referendo, mitigando desta forma o designado défice democrático interno?
Dr. José Ramos Horta
Os confrontos recentes que ocorreram em Timor, envolvendo a Fretilin, põem em causa a existência deste país com Estado soberano?
Dr. Durão Barroso
Será plausível manter a componente social do projecto da União Europeia, sabendo que os principais concorrentes, designadamente os EUA e o bloco constituído pelos países emergentes da Ásia-Pacífico, desprezam ou subalternizam a referida vertente em prol da maior competitividade da economia?
Zita Seabra
O mercado português oferece condições adequadas para estimular os jovens a serem cada vez mais empreendedores? Porquê?
Mensagem Final
A Universidade de Verão confirmou que a tenacidade, a ambição e o ímpeto concretizador são as premissas necessárias para atingir os nossos desideratos na vida!